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Comunhão Universal de Bens: Como Funciona?

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Antes mesmo de entendermos como funciona a comunhão universal de bens precisamos saber o que ela é, qual a sua diferença entre os demais tipos de comunhão e quais são os indivíduos que mais podem ser afetados por ela, homem ou mulher. Vejamos:

A comunhão universal de bens concede ao cônjuge o direito total de 50% de todas as suas aquisições de bens, sem importar-se se foram adquiridos antes ou depois de oficializarem o casamento no civil.

Esse tipo de comunhão, dependendo das intenções secretas do cônjuge, pode mudar radicalmente a vida de um indivíduo empreendedor, por exemplo. Seja para melhor ou para pior. Sendo assim, é importante antes de decidir-se quanto a esse termo de comunhão inteirar-se sobre como funciona os regimes de bens, especialmente, a comunhão universal de bens.

Comunhão Universal de Bens: Exemplos Práticos

Para tornar ainda mais prático o entendimento vamos ao exemplo. Caso o indivíduo possua uma casa, um carro e uma padaria em seu nome antes de oficializar o casamento em comunhão universal de bens, ele terá de compartilhar todos esses bens com futura mulher.

A possibilidade inversa também ocorre em muitos casos. No caso de novas aquisições serem conquistadas posteriormente a união, o cônjuge também terá direito à metade.

Por exemplo, se a mulher adquire um salão de beleza após o casamento em comunhão universal de bens o marido também será dono de metade do estabelecimento.  As regras valem tanto para um, quanto para outro.

Portanto, se você é uma pessoa voltada ao empreendedorismo, possui uma empresa, deseja crescer ou mesmo depende dela para o seu sustento, ligue o sinal de alerta. Pense no que pode acontecer com suas posses em caso de morte ou divórcio antes de assinar os papéis referentes à comunhão universal de bens.

O que Fazer Antes de Adotar a Comunhão Universal de bens?

Primeiramente, conforme o código civil,  é preciso se dirigir a um tabelionato de notas (não é pra ir ao cartório) e fazer uma escritura de pacto antenupcial. Esse “documento” garantirá a oficialização de que todos os bens até então adquiridos passarão a pertencer ao casal a partir daquele momento. Heranças, responsabilidades, dívidas, entre outros, serão agora de ambos.

Somente após a entrega desse pacto antenupcial será possível solicitar a comunhão universal de bens oficializando-a durante o casamento civil (no cartório). Mesmo que o divórcio aconteça logo após o pronunciamento da frase “eu os declaro marido e mulher” o casal já terá a obrigação de partilhar os bens metade por metade.

Casamento em comunhão Universal de Bens
Comunhão Universal de Bens

Exceções na Comunhão Universal de Bens

Sim, existem exceções à comunhão universal de bens. As letrinhas miúdas que ninguém lê. Nesses casos e somente neles os bens não são divididos igualmente entre os parceiros. São eles:

  • Herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade

Essa cláusula é do interesse de quem possui filhos, pois em caso de divórcio existe a possibilidade de determinar que os bens partilhados pelo casal sejam diretamente transferidos para eles. A cláusula implica quando um dos cônjuges recebe algum valor por meio de doação ou herança.

Neste caso, se constar em seu termo incomunicabilidade, de nada valerá a comunhão universal de bens.

Em outra hipótese, mesmo que ocorra um divórcio e aquele que recebeu a herança ou doação se case novamente dentro da comunhão universal, ainda assim a cláusula de incomunicabilidade impede que o novo cônjuge tenha direito à metade dessa herança.

  • Bens adquiridos com valor da venda de outros bens

Essa cláusula é a transferência de uma dívida para um indivíduo externo, ou seja, que não faz parte do casal devedor. Esse alguém de fora do casamento assume a dívida, substituindo o credor de origem. Na prática após o ato o cônjuge que se casou em comunhão de bens universal não precisará assumir a dívida do parceiro.

No entanto, quem assumiu a dívida terá o direito de cobra-lá a qualquer momento.

  • Bens com fideicomisso

Fideicomisso ocorre quando há, registrado em testamento, herdeiros hereditários. Ou seja, quando um herdeiro é herdeiro de outro anterior. Exemplificando: Se o casal tem possui um estabelecimento e um imóvel. Um deles ficará para o filho primogênito, que deverá deixá-lo para seu próprio filho. Enquanto o outro fica para o filho mais novo, que consequentemente deixará para os filhos futuros.

  • Dívidas anteriores, sem proveito comum ao casal

Se uma dívida realizada por um cônjuge antes do casamento em comunhão universal de bens envolver algo que não trouxe benefício algum para o casal ela não será incluídas nos termos do casamento. Logo, não será de responsabilidade dos dois a quitarem, somente aquele que fez a dívida. Por exemplo, se antes de casar-se o cônjuge estava devendo a faculdade de um filho que não é do novo parceiro. É responsabilidade dele, sozinho, quitá-la.

  • Bens de uso pessoal

Bens com valor sentimental e de uso pessoal, não estão incluídos na comunhão. Portanto, maquiagens, coleções de qualquer coisa, caixa de ferramentas e até mesmo seus CDs favoritos não serão partilhados. Pelo menos isso né?

  • Bens oriundos de ato ilícito

Por fim, bens e materiais comprovados legalmente que foram adquiridos através de meio ilícitos não serão incluídos nesse tipo de comunhão. Salvo, se não tiverem sido adquiridos para o uso do casal. Por exemplo, um notebook de uso pessoal não é incluído. Mas, um carro, com certeza será.

Considerações Finais

Como pode ser visto, existem vantagens e desvantagens para quem opta por casar-se em comunhão universal de bens. Tudo deve ser analisado com calma, afinal estamos falando de TODOS os bens que se tornarão UM.

Ninguém casa pensando em se separar, mas não é porque não passa por sua cabeça que não pode acontecer. Neste caso, após a partilha e o divórcio os bens posteriores não precisarão ser divididos entre os ex-cônjuges.

Da mesma forma ninguém planeja morrer. Mas, isso não impede uma fatalidade de acontecer. Ninguém está livre disso. E, neste caso, o cônjuge também herdará metade dos seus bens pós-morte. A outra metade será dividida entre outros herdeiros, como filhos ou pessoas que tenham sido designadas em um testamento pré-definido. Dívidas, no entanto, “morrem” juntamente com o falecido.

O objetivo do site Administração Política é sempre o de esclarecer os procedimentos legais e do governo para toda população. Sempre acompanhe as nossas publicações.

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