Confira os principais direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor
Você não precisa ser um advogado especializado em Direito do Consumidor em São Paulo para saber que existem certos direitos que todos nós temos quando lidamos com empresas ou prestadores de serviços.
Esses direitos são garantidos pelo Estado para balancear a relação entre empresas e consumidores, de modo que as pessoas não saiam prejudicadas da interação.
No entanto, esses direitos de nada valem se o consumidor não tiver conhecimento deles e não agir para garanti-los.
Por isso, é essencial conhecer determinados direitos do consumidor para não sofrer com a ação irregular de empresas.
Quer descobrir quais os principais direitos do consumidor que são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor? Então, basta seguir a leitura do artigo até o fim.
Direitos do consumidor: vida, saúde e segurança
O Código de Defesa do Consumidor abre com alguns artigos garantindo o que há de mais importante e essencial para o consumidor: sua vida, sua saúde e sua segurança.
Os seus artigos garantem que o consumidor deve ser protegido de riscos que sejam provocados por causa da ação de empresas fornecedoras de produtos e serviços. Esse é, aliás, um direito básico dos consumidores.
É claro que isso não significa que toda empresa deverá prever os riscos fora do comum. Por exemplo, uma fabricante de celulares não consegue prever que o seu aparelho seja alvo de um roubo. No entanto, ela deve se prevenir contra danos oriundos diretamente do celular, como explosões ou choques elétricos. Inclusive, podem acontecer problemas com empresas de mudanças, por isso a necessidade de sempre procurar boas empresas do ramo.
Além disso, produtos que sejam naturalmente nocivos ou com alto grau de periculosidade não podem ir para o mercado e, caso seja detectado um problema dessa natureza, é exigido que seja feito um recall pelo fornecedor para realizar ações que solucionem a questão. Isso é muito comum com carros.

Direito à informação
Outro direito básico que os consumidores têm sobre os produtos e serviços que adquirem ou pensam em adquirir é o acesso à informação.
De acordo com o CDC, a informação sobre os produtos e serviços deve ser clara, adequada e em língua portuguesa, incluindo especificações e riscos.
Por exemplo, imagine um pote com manteiga de amendoim. O CDC não permite que o fornecedor apresente informações como “contém um pouco de manteiga de amendoim” ou “contém 500 gramas de peanut butter”. É essencial que a informação seja adequada (o que não acontece com nenhum dos dois exemplos), clara (as informações não são suficientes ou compreensíveis nos exemplos) e em língua portuguesa (“peanut butter” é um termo em inglês).
Direito a produtos de qualidade e como anunciados
Outro direito básico garantido pelo CDC é que os consumidores deverão ter acesso a produtos de qualidade e como anunciados em peças publicitárias. Isso significa que as mercadorias vendidas não devem ter vícios (que prejudiquem seu funcionamento ou não) e que, caso haja, sejam consertados ou trocados pelos fornecedores.
Em relação a trocas de produtos com vícios, os prazos de reclamação do consumidor são de 30 dias para bens não duráveis (que estragam rápido ou que deixam de existir ao consumo, como comida) e de 90 dias em caso de bens duráveis (carros, eletrônicos, etc.).
A responsabilidade de troca ou reparo dos produtos que não estão adequados ao consumidor é do fornecedor. Se o problema não for corrigido em 30 dias, o consumidor tem direito a outra mercadoria igual, receber seu dinheiro de volta ou um retorno equivalente ao vício do produto.
Direito de conhecimento de contratos
Sempre que se contrata um serviço, é necessário assinar um contrato com o fornecedor. Esse contrato, pelo Código de Defesa do Consumidor, deve ser escrito de forma simples e clara para que sua compreensão seja facilitada.
Além disso, é essencial que as cláusulas possam ser questionadas se violarem alguma legislação superior. Por exemplo, não é permitido que um contrato de prestação de serviços tenha cláusula que contradiz o Código de Defesa do Consumidor ou a Constituição Federal.
Direito a serviços públicos
O Código de Defesa do Consumidor não age apenas para proteger o consumidor de empresas privadas, mas também de empresas públicas.
De acordo com o CDC, o consumidor tem o direito de receber serviços adequados, eficientes e seguros de órgãos públicos, permissionárias ou concessionárias. Além disso, em casos essenciais, os serviços devem ser contínuos.
É por isso que o direito de greve no Metrô ou ônibus, por exemplo, não é absoluto. Os grevistas podem se manifestar, claro, mas devem manter um mínimo de funcionamento dos serviços para não violar essa regra do CDC.
Direito ao arrependimento
Um dos principais direitos que o consumidor tem atualmente é o do arrependimento. Ele regula compras que são feitas fora do estabelecimento comercial da empresa. Inicialmente, ele foi feito para regular negócios feitos por catálogo ou em eventos especiais, onde os vendedores podem coagir os consumidores. Atualmente, no entanto, o direito ao arrependimento tem sido usado para regular as compras feitas na Internet.
Basicamente, o direito garante ao consumidor a possibilidade de se arrepender e devolver sem custos um produto comprado pela Internet, telefone, catálogo ou fora do estabelecimento comercial da empresa.
Esses são apenas alguns dos direitos mais básicos oferecidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Existem muitos outros. Agora você já sabe o básico e tem como se proteger de ações abusivas das empresas.
Tem algum outro direito do consumidor que você conheça? Se sim, conte pra gente nos comentários abaixo.