União estável e casamento: Veja a diferença

Você sabe a diferença entre união estável e casamento? Quando duas pessoas decidem compartilhar suas vidas e construir um futuro juntas, surgem diferentes formas de formalizar essa união perante a lei. A união estável e o casamento são duas opções comuns, cada uma com suas características e requisitos específicos.

Diferenças entre união estável e casamento

União Estável

A união estável é uma forma de convivência duradoura entre duas pessoas, caracterizada pela convivência pública, contínua e com o objetivo de constituir família. Ela não exige uma cerimônia formal ou religiosa, sendo reconhecida pela simples convivência do casal perante a sociedade.

Para comprovar a existência da união estável, não se faz necessário um documento específico, mas podem ter uso alguns tipos de prova, como testemunhas, declarações conjuntas, registro de dependência em planos de saúde ou declaração de imposto de renda.

Caso comprovada a união estável, o casal pode oficializar a situação por meio de documentos como a escritura pública de união estável online.

Casamento

O casamento é a união formal entre duas pessoas, realizada perante um oficial de registro civil ou autoridade religiosa e com o objetivo de constituir família. Ele pode ser celebrado com ou sem cerimônia religiosa, desde que seja registrado em cartório para ter validade legal.

Os cônjuges recebem uma certidão de casamento, que é o documento oficial que comprova a união perante a lei.

Documentos necessários para formalizar a união estável e casamento

União Estável

  • Declaração de União Estável: Um documento assinado pelo casal e por duas testemunhas, declarando a intenção de viverem em união estável.
  • Comprovantes de Convivência: Contas conjuntas, contratos de locação, registros de dependência em planos de saúde ou declarações de imposto de renda conjuntas podem ser utilizados como comprovantes de convivência.

Casamento

  • Documentos de Identificação: RG, CPF ou CNH originais e cópias.
  • Certidão de Nascimento Atualizada: Emitida há, no máximo, 6 meses da data do casamento.
  • Comprovante de Residência: Conta de água, luz ou telefone no nome de um dos cônjuges.
  • Testemunhas: Duas testemunhas maiores de idade, portando RG, para assinar a certidão de casamento.

Regime de Bens na União Estável e no Casamento

O regime de bens é uma das principais diferenças entre a união estável e o casamento, influenciando diretamente na forma como os bens adquiridos durante a relação têm partilha entre os companheiros. Vamos detalhar as diferenças entre os regimes de bens em cada tipo de união:

União Estável

Comunhão Parcial de Bens: Na ausência de um contrato específico, a união estável segue o regime de comunhão parcial de bens. Nesse caso, os bens adquiridos durante a convivência são considerados comuns, pertencendo igualmente aos companheiros, exceto aqueles adquiridos por herança ou doação individual.

Separação Total de Bens: Mediante um contrato de convivência registrado em cartório, os companheiros podem optar pelo regime de separação total de bens na união estável. Nesse regime, cada um dos conviventes mantém a propriedade e administração dos bens que possuía antes da união e daqueles que vier a adquirir durante o relacionamento.

Comunhão Universal de Bens: Embora menos comum, é possível estabelecer o regime de comunhão universal de bens na união estável por meio de um contrato de convivência. Nesse caso, todos os bens presentes e futuros dos conviventes se tornam comuns, havendo uma verdadeira fusão patrimonial entre eles.

Casamento

Comunhão Parcial de Bens: Assim como na união estável, na falta de um pacto antenupcial, o casamento segue o regime de comunhão parcial de bens. Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns, pertencendo igualmente aos cônjuges, com exceção dos bens adquiridos por herança ou doação individual.

Separação Total de Bens: Por meio de um pacto antenupcial, os noivos podem optar pelo regime de separação total de bens no casamento. Nesse regime, cada cônjuge mantém a propriedade e administração dos bens que possuía antes do casamento e daqueles que vier a adquirir durante o matrimônio.

Comunhão Universal de Bens: Outra opção disponível mediante pacto antenupcial é o regime de comunhão universal de bens. Nesse caso, todos os bens presentes e futuros dos cônjuges se tornam comuns, independentemente de sua origem.

Conclusão

Tanto a união estável quanto o casamento são formas válidas de formalizar uma relação afetiva e construir uma vida em comum. Cada uma tem suas características e requisitos específicos, cabendo ao casal escolher aquela que melhor se adequa às suas necessidades e valores da noiva e do noivo. Compreender as diferenças entre essas duas formas de união e conhecer os documentos necessários para formalizá-las é fundamental para garantir um processo tranquilo e seguro.

Jânio Pessoa

Sou um estudioso da vida e adoro enfrentar desafios. Escrevo para diversos portais da internet sempre difundindo informações veridicas e úteis. Atualmente resido no exterior, mas meu foco é sempre escrever para o Brasil.