Trabalho intermitente: quais os direitos trabalhistas?

O modelo de trabalho intermitente foi implantando no Brasil em 2017, período em que aconteceu a Reforma Trabalhista.

A principal característica nesta modalidade não é a continuidade, deixando com que o colaborador se ocupe com outras empresas também. O contrato intermitente surgiu para formalizar o que hoje conhecemos como “bico”.

Aqui neste artigo iremos te passar um pouco sobre esse modelo de trabalho e que pode ser um diferencial para as contratações na sua empresa. Continue a leitura!

Definição prática de trabalho intermitente

trabalho intermitente

O contrato intermitente é um modelo de admissão onde o trabalhador irá ser convocado para prestação de serviços em forma não continua, com períodos de inatividade que podem ser de 1 semana até meses.

Antigamente, antes da Reforma Trabalhista, esse tipo de parceria de trabalho tinha um período para que o prestador de serviços entregasse o trabalho. Com as reformas, enquanto o trabalho não for concluído, haverá um vínculo entre ambas as partes.

Assim a empresa pode contratar o trabalhador e irá pagá-lo apenas pelos dias trabalhados. Antes da Reforma Trabalhista, não existia nenhuma regulamentação na CLT em relação ao trabalho intermitente.

Principais características do trabalho intermitente

O trabalho intermitente tem como principal característica a descontinuidade da atividade do trabalhador, intercalando entre períodos de tempos trabalhados e outros não.

Confira aqui outros aspectos importantes que constam nessa modalidade de trabalho:

– Carteira de trabalho registrada;

– As convocações devem ser feitas com mínimo 72 horas de antecedência;

– O trabalhador tem como prestar os seus serviços para mais de um empregador;

– Atividade descontínua;

– Em seu pagamento, devem constar férias, pagamento de décimo terceiro salário e dsr adicionais;

De acordo com as definições do trabalho intermitente previstas em lei, o trabalhador intermitente irá receber de acordo com as horas que foram trabalhadas.

Como é feito o contrato do trabalho intermitente?

A partir do momento em que a empresa faz o contrato de trabalho e assina a carteira do seu funcionário, precisa ser especificado qual será a sua função dentro da empresa e além disso, constar o horário que este irá comparecer.

O valor pago ao trabalhador intermitente não pode ser menor que o salário mínimo vigente, deverá ter os complementos ao INSS mensalmente para que possa ter direito a benefícios como aposentadoria por idade ou auxílio doença.

O trabalhador intermitente costuma manter vínculo empregatício com mais de uma empresa ao mesmo tempo,

Direitos trabalhistas do trabalhador intermitente

O trabalhador intermitente que presta serviço sobre este regime tem acesso a grande parte dos direitos trabalhistas que nós conhecemos. O seu FGTS irá ser depositado diretamente em sua conta da Caixa Econômica Federal. Confira mais alguns dos direitos previdenciários do trabalhador intermitente:

– Salário;

– Décimo terceiro salário;

– Férias coletivas;

– Descanso semanal remunerado;

– Adicionais legais, como insalubridade se for o caso;

Depois de 1 ano de trabalho de contrato, o trabalhador intermitente pode gozar de até 30 dias de férias, sendo remunerado durante esse período. No contrato de trabalho intermitente também estão previstos o pagamento por horas-extras e seguro em caso de acidente de trabalho.

Entenda os períodos de inatividade

A inatividade é a principal característica do trabalho intermitente, significando que entre um serviço prestado e outro, o trabalhador deve ficar ausente da empresa por um período.

Porém não existe nenhum período pré-estabelecido para que o trabalhador cumpra o período de inatividade. Caberá a você e ao seu contratante definir.

O pagamento do trabalhador intermitente é feito de acordo com as suas horas trabalhadas. É bastante vantajoso quando ele recebe uma carga horária alta, dando opção para esta empresa do que outras.

Marcia Smith

Sou uma redatora profissional, com alguns anos de experiência na escrita de artigos e matérias jornalísticas, sempre com o objetivo de levar informação de qualidade aos meus leitores.