Feriados antecipados: saiba o que fazer em casos de empresas que não aderiram
Das muitas vantagens do rh digital leva para as empresas, uma delas é rapidamente unir dias trabalhados, faltas e horas extras para calcular os salários, certo? Mas quando situações atípicas acontecem no ambiente organizacional, é preciso que gestores e RH tenham atenção sobre regras, direitos trabalhistas e formas de realizar o trabalho.
Nos últimos tempos, graças à pandemia, diversas mudanças ocorreram nos setores, como implementação do home office, redução de salários e outras ações para conter a pandemia e manter os empregos.
Uma dessas situações foram os feriados antecipados, que visam aumentar o isolamento social, mantendo as pessoas em casa. Ele aconteceu em 2020 e vai ocorrer novamente em locais como São Paulo e Rio de Janeiro e é preciso que as empresas saibam lidar com esses dias não úteis.
Você sabe quais são as regras para os feriados e o que fazer em casos de empresas que não aderiram? Entenda mais sobre eles!

Feriados antecipados
Em São Paulo, por exemplo, foi anunciada a antecipação de cinco feriados, a partir do dia 26 de março. Foram antecipados os feriados de 2021, o de Corpus Christi, de junho e Consciência Negra, de novembro e três de 2022 (aniversário de São Paulo, de janeiro, Corpus Christi e Dia da Consciência Negra.
Com essas mudanças, não haverá dia útil na cidade entre 26 de março de 4 de abril, totalizando 10 dias de folga.
É importante ressaltar que o decreto não se aplica a todos os setores. Essa antecipação não é válida para unidades de saúde, segurança urbana, assistência social, serviço funerário e outras atividades que não possam sofrer descontinuidades.
Segundo a CLT, é proibido que colaboradores registrados nesse registro trabalhem em feriados civis e religiosos, mas não há consenso absoluto sobre essa questão, portanto, nem todas as empresas vão aderir ao feriado prolongado e adiantado. Sendo assim, é preciso ter atenção aos seus direitos nesses dias.
As empresas são obrigadas a aderir a antecipação de feriado?
Teoricamente, sim, afinal, o decreto retira apenas setores que não podem sofrer descontinuidade de trabalho. Porém, as empresas podem decidir por manter seu funcionamento e exigir que os colaboradores trabalhem normalmente.
As organizações podem negociar com sindicatos para que apenas uma parte do feriado seja antecipada ou nenhuma delas seja realizada. Vale lembrar que a negociação sindical sobrepõe o decreto municipal.
É importante dizer que, para aqueles que não anteciparam, os feriados devem ser seguidos normalmente ao longo do ano em suas datas originais. Já para aqueles que seguiram o decreto, os feriados deixam de existir em suas datas originais e o trabalhador deverá trabalhar normalmente um dia útil, sem receber a mais.
Como ocorre o pagamento para empresas que forem trabalhar?
Segundo o decreto, os dias passam a ser feriados, portanto, aqueles que exigirem o trabalho devem realizar o pagamento não apenas como dia útil. Dessa forma, a empresa tem duas opções: deve conceder folga compensatória na mesma semana, ou remunerar o dia de trabalho em dobro.
Para a possibilidade de incluir o trabalho no feriado no banco de horas, só é possível se existir acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizando a compensação via banco.
Para aqueles que trabalham em sistema de escala, no qual o feriado já esteja compensando, a regra não se aplica.
A regra vale para trabalho remoto?
Como a intenção do feriado é manter as pessoas em casa, muitos podem imaginar que aqueles que trabalham no sistema home office não serão afetados. Independente de onde seja a realização do trabalho, as regras são as mesmas já citadas, para empregados que estão na empresa ou no regime remoto.
E se o trabalhador faltar?
Se a empresa não aderir o decreto e manter os dias úteis, é preciso estar no posto e realizar o trabalho. Faltas injustificadas podem acarretar advertência, suspensão ou até mesmo demissão.
É importante ter atenção a isso para não sofrer sansões previstas em contratos e não ter seu trabalho comprometido.
Sua empresa seguirá o decreto ou você vai seguir trabalhando nos próximos dias? Aproveite que agora você sabe mais sobre seus direitos e cobre-os de sua organização!