Carteira de trabalho digital: já está valendo?

Passou a valer desde o dia 10 de fevereiro de 2020 a emissão da carteira de trabalho apenas no formato digital. A orientação foi dada pelo Ministério da Economia, Portaria 1065 e foi publicada ainda no ano de 2019.

A CTPS poderá ser emitida através de um aplicativo, vinculado aos serviços do Governo Federal. O documento poderá ser habilitado pelos trabalhadores através da ajuda da Internet.

O cadastro será feito através da Internet e com o número do CPF, passando este a ser o número de identificação do trabalhador. Aos que vão tirar a carteira de trabalho pela primeira vez, podemos dizer que terão a sorte de já contar com esta facilidade.

Carteira de trabalho digital

Adesão à carteira digital

A adesão à carteira de trabalho digital será muito simples e pode ser feita para todos. Para quem tiver dificuldades, pode procurar o SINE da sua cidade e esclarecer todos os detalhes para completar a sua adesão ao seu formato digital. O seu CPF será o seu formato de identificação única, tanto para as empresas como também para o trabalhador.

Enquanto não temos a exclusão da Carteira de Trabalho de Digital, a Carteira Física ainda será aceita.

A modificação segundo o Ministério da Economia buscará diminuir a burocracia e dificultar as fraudes, além de facilitar as empresas o prazo legal para registrar o trabalhador, sobretudo os de micro e pequeno porte.

Na prática, em que impacta a nova Carteira de Trabalho Digital?

Na prática, quem ainda não emitiu a sua Carteira de Trabalho, agora para fazer a sua emissão o processo irá dar no sistema do Ministério da Economia, que inclusive já está em vigor.

Para quem já tinha a Carteira de Trabalho no formato físico, também irá poder utilizar o sistema para consultar informações previdenciárias. Haverá uma integração com o site do INSS, que contém todos os dados de contratos de trabalhos anteriores.

O trabalhador deverá ficar atento no momento que for habilitar a sua Carteira de Trabalho Digital no Sistema, conferindo se os seus dados estão de acordo com o que consta na Carteira de Trabalho de Papel.

No caso de o trabalhador não encontrar nenhum registro no sistema da sua nova Carteira de Trabalho Digital ou informações que representam algum dado inconsistente, você poderá buscar pela correção dos dados através dos canais de atendimento do INSS, como o 135 com chamada gratuita.

As maiores mudanças

No momento que o trabalhador for contratado, ela apenas precisará fornecer o número do seu CPF para que o empregador faça o seu registro de forma eletrônica.

Para as empresas, o uso da carteira de trabalho digital é uma ótima adesão. Assim não será mais preciso fazer anotações em papel, fazendo uso apenas da comunicação automática para registrar todas as informações no sistema esocial da Carteira de trabalho digital.

Os trabalhadores poderão fazer o acompanhamento de todos os seus registros, como salários e benefícios como férias e INSS através do app para Ios e Android. Se preferir fazer a checagem pelo computador, basta que você acesse o site empregabrasil.gov.br e procure por “CTPS digital”.

É muito simples para realizar o seu cadastro: Você precisa informar o seu nome completo, CPF, data de nascimento, nome completo da mãe, telefone celular, e-mail e o estado de nascimento.

A Carteira de Trabalho Digital não irá ter nenhum custo para o trabalhador. Se trata de uma excelente oportunidade para que o trabalhador confira as suas informações e não venha a ter maiores problemas no futuro, como na hora de fazer o cálculo de sua aposentadoria.

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Marcia Smith

Sou uma redatora profissional, com alguns anos de experiência na escrita de artigos e matérias jornalísticas, sempre com o objetivo de levar informação de qualidade aos meus leitores.