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BPC: Benefício de Prestação Continuada (LOAS)

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O BPC, sigla que significa Benefício de Prestação continuada, é um benefício pago pela assistência social para aquelas pessoas que nunca contribuíram com o INSS.

O idoso e o deficiente que nunca contribuiu com o INSS e ganha pouco podem conseguir um benefício equivalente a um salário mínimo.

Chamado de BPC (Benefício de Prestação Continuada), ele é pago para os idosos a partir dos 65 anos ou deficientes de qualquer idade que comprovem baixa renda.

Para ter direito, é preciso que a renda média por pessoa do grupo familiar seja menor do que um quarto do salário mínimo em vigor (R$ 238,50, em 2018).

Para fazer a conta, é preciso somar os rendimentos de todos e dividir pelo número de pessoas. O resultado tem de ser menos que os R$ 238,50.

Importante lembrar que para esse cálculo, considera-se família os pais, filhos e irmãos solteiros, desde que convivam sobre o mesmo teto.

Por exemplo, uma casa com cinco pessoas, sendo apenas duas com renda. O salário de uma delas pode ser de R$ 600 e o de outra R$ 500. A soma dos dois dá R$ 1.100.

Dividido por cinco pessoas, isso dá R$ 220 de renda média, abaixo do limite de R$ 238,50, o que dá direito ao benefício. Se a soma fosse R$ 1.200, já não daria, porque a média seria de R$ 240 (R$ 1.200 dividido por cinco).

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. Porém, diferentemente das aposentadorias, o BPC não paga 13ºsalário e não deixa pensão por morte.

Benefício de Prestação Continuada
BPC( Benefício de Prestação Continuada)

Benefício de Prestação Continuada: Veja perguntas  e respostas sobre o tema

Quem tem direito?

O BPC é um benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social. Têm direito:Idosos: com 65 anos ou mais.Pessoa com deficiência: qualquer idade.

É preciso comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Também é preciso que a renda por pessoa da família seja menor do que um quarto do salário mínimo vigente (R$ 238,50, em 2018). É preciso ter residência fixa no Brasil.

Quem entra no grupo familiar para comprovar a renda no BPC?

Para calcular a renda por pessoa do grupo familiar são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.

É preciso que todos vivam na mesma casa.

Qual o valor do benefício?

Um salário mínimo (R$ 954, em 2018).

É preciso ter contribuído ao INSS?

Não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário comprovar que contribuiu ao INSS.

Como pedir o Benefício de Prestação Continuada?

Primeiro, é preciso fazer a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). Nele, ficam registradas as características da residência, a identificação e escolaridade de cada pessoa que mora na casa e a situação de trabalho e renda, por exemplo.

Para se inscrever, é preciso procurar um Cras (Centro de Referência da Assistência Social).

Depois de ir ao Cras, é necessário agendar um atendimento em uma agência da Previdência. O agendamento é feito pelo site do INSS ou pelo telefone 135.

O funcionário do INSS verifica as informações declaradas no CadÚnico e registra o requerimento no sistema do INSS. Para a pessoa com deficiência, é agendada uma avaliação social e médica.

Quais documentos levar?

– Papéis para o Cras (Centro de Referência em Assistência Social)

Só uma pessoa da família será responsável por responder às perguntas para a

inscrição no CadÚnico. Pode ser o próprio beneficiário, mas não é obrigatório. É possível ser um parente (como um dos citados acima), mas ele precisa morar na mesma casa do segurado que receberá o BPC e ter pelo menos 16 anos.

É preciso levar:

CPF ou título de eleitor de quem responderá às perguntas

Os demais integrantes da família que vivem na mesma casa, precisam ter CPF elevar pelo menos um dos documentos abaixo:

Certidão de nascimento

Certidão de casamento

RG

Carteira de trabalho ou

Título de eleitor

– Papéis para a agência do INSS

Documento de identificação e CPF de quem vai fazer o pedido do benefício

Formulário de requerimento do Benefício de Prestação Continuada e composição

do grupo familiar. Clique aqui para preencher e imprimir o formulário

O funcionário do INSS irá preencher no momento do atendimento o formulário de declaração de renda do grupo familiar para complementar as informações do CadÚnico.

O que fazer se o INSS negar o benefício?

O idoso ou deficiente pode ter dificuldade em comprovar a necessidade, nestes casos, caso o benefício seja negado, é sugerido que o requerente entre com recurso contra a decisão do INSS. Ou então, melhor ainda, você pode contratar um advogado ou uma empresa de Consultoria Previdenciária.

A pessoa pode receber aposentadoria e o BPC ao mesmo tempo?

Não. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social, como aposentadorias, pensões e seguro-desemprego. As exceções ficam para os benefícios de assistência médica, pensões de natureza indenizatória e remuneração de contrato de aprendizagem.

Dois idosos que moram na mesma casa podem ter o BPC?

Sim, desde que a renda média por pessoa do grupo familiar, sem considerar o BPC, seja menor do que R$ 238,50, hoje.

O idoso pode deixar de receber o BPC?

Sim. O BPC não é vitalício. Se a renda da família aumentar ou se não houver mais impedimentos por causa da deficiência, o cancelamento é possível.

Quem já recebe BPC deve se inscrever no CadÚnico?

Em 2016, o governo federal publicou um decreto dizendo que os beneficiários do BPC precisam estar inscritos no CadÚnico.

O cadastramento deve ser feito até dezembro deste ano nos Cras (Centros de Referência da Assistência Social) ou nas secretarias de assistência social dos municípios.

É preciso apresentar o CPF de todas as pessoas que moram na residência do beneficiário. Quem não fizer a inscrição no CadÚnico poderá ter o benefício suspenso.

O objetivo do site Administração Política é trazer temas importantes para a sociedade em geral.

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