Trabalho intermitente: quais os direitos trabalhistas?
O modelo de trabalho intermitente foi implantando no Brasil em 2017, período em que aconteceu a Reforma Trabalhista.
A principal característica nesta modalidade não é a continuidade, deixando com que o colaborador se ocupe com outras empresas também. O contrato intermitente surgiu para formalizar o que hoje conhecemos como “bico”.
Aqui neste artigo iremos te passar um pouco sobre esse modelo de trabalho e que pode ser um diferencial para as contratações na sua empresa. Continue a leitura!
Definição prática de trabalho intermitente

O contrato intermitente é um modelo de admissão onde o trabalhador irá ser convocado para prestação de serviços em forma não continua, com períodos de inatividade que podem ser de 1 semana até meses.
Antigamente, antes da Reforma Trabalhista, esse tipo de parceria de trabalho tinha um período para que o prestador de serviços entregasse o trabalho. Com as reformas, enquanto o trabalho não for concluído, haverá um vínculo entre ambas as partes.
Assim a empresa pode contratar o trabalhador e irá pagá-lo apenas pelos dias trabalhados. Antes da Reforma Trabalhista, não existia nenhuma regulamentação na CLT em relação ao trabalho intermitente.
Principais características do trabalho intermitente
O trabalho intermitente tem como principal característica a descontinuidade da atividade do trabalhador, intercalando entre períodos de tempos trabalhados e outros não.
Confira aqui outros aspectos importantes que constam nessa modalidade de trabalho:
– Carteira de trabalho registrada;
– As convocações devem ser feitas com mínimo 72 horas de antecedência;
– O trabalhador tem como prestar os seus serviços para mais de um empregador;
– Atividade descontínua;
– Em seu pagamento, devem constar férias, pagamento de décimo terceiro salário e dsr adicionais;
De acordo com as definições do trabalho intermitente previstas em lei, o trabalhador intermitente irá receber de acordo com as horas que foram trabalhadas.
Como é feito o contrato do trabalho intermitente?
A partir do momento em que a empresa faz o contrato de trabalho e assina a carteira do seu funcionário, precisa ser especificado qual será a sua função dentro da empresa e além disso, constar o horário que este irá comparecer.
O valor pago ao trabalhador intermitente não pode ser menor que o salário mínimo vigente, deverá ter os complementos ao INSS mensalmente para que possa ter direito a benefícios como aposentadoria por idade ou auxílio doença.
O trabalhador intermitente costuma manter vínculo empregatício com mais de uma empresa ao mesmo tempo,
Direitos trabalhistas do trabalhador intermitente
O trabalhador intermitente que presta serviço sobre este regime tem acesso a grande parte dos direitos trabalhistas que nós conhecemos. O seu FGTS irá ser depositado diretamente em sua conta da Caixa Econômica Federal. Confira mais alguns dos direitos previdenciários do trabalhador intermitente:
– Salário;
– Décimo terceiro salário;
– Férias coletivas;
– Descanso semanal remunerado;
– Adicionais legais, como insalubridade se for o caso;
Depois de 1 ano de trabalho de contrato, o trabalhador intermitente pode gozar de até 30 dias de férias, sendo remunerado durante esse período. No contrato de trabalho intermitente também estão previstos o pagamento por horas-extras e seguro em caso de acidente de trabalho.
Entenda os períodos de inatividade
A inatividade é a principal característica do trabalho intermitente, significando que entre um serviço prestado e outro, o trabalhador deve ficar ausente da empresa por um período.
Porém não existe nenhum período pré-estabelecido para que o trabalhador cumpra o período de inatividade. Caberá a você e ao seu contratante definir.
O pagamento do trabalhador intermitente é feito de acordo com as suas horas trabalhadas. É bastante vantajoso quando ele recebe uma carga horária alta, dando opção para esta empresa do que outras.