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Quem Tem Direito ao PIS?

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Quem tem direito ao PIS? Esse tema tem causado muitas dúvidas entre os trabalhadores no Brasil. Assim, para que você fique bem informado sobre os seus direitos, elaboramos o presente artigo, para que fique tudo bem esclarecido sobre o Programa de Integração Social.

 

O que é o PIS?

O Programa de Integração Social (PIS) compreende uma iniciativa instituída pelo governo federal para arrecadação de verba destinada ao financiamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação nos ganhos da empresa para os trabalhadores.

Assim, o empregador que participa do programa tem a obrigação de recolher a contribuição social relativa ao PIS, recolhimento este que dependerá do regime tributário adotado pela pessoa jurídica.

Destaca-se que todo trabalhador, ao ser admitido no seu primeiro emprego, receberá um número do PIS, o qual representa o seu cadastro no programa.

O número de PIS, para o trabalhador, é muito importante, pois lhe permite ter acesso a benefícios já citados, cujo pagamento é gerido pela Caixa Econômica Federal.

 

PIS é o mesmo que NIS?

É comum as pessoas confundirem o PIS e o NIS, uma vez que os números de cadastro dos trabalhadores nos dois programas podem coincidir. No entanto, os dois registros representam iniciativas diferentes.

O NIS (Número de Identificação Social) compreende a inscrição do trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que consiste em um documento mantido pelo INSS, onde estão registradas as informações relativas a todas as contribuições efetuadas pelo empregado e o seu tempo de serviço.

O número de PIS, por sua vez, representa o cadastro no programa que visa financiar um fundo de ajuda ao trabalhador, conforme já conceituado nos tópicos anteriores. O que pode ocorrer é que o trabalhador já tenha o número de NIS e, ao ser contratado, o número de PIS passará a ser o mesmo.

Veja quem tem direito ao PIS
Direito ao PIS

 O que é o PASEP?

 O PASEP, cuja sigla significa Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, consiste em uma iniciativa semelhante ao PIS, se diferenciando apenas por ser recolhido por órgãos públicos e destinado a formar um fundo de ajuda aos servidores públicos.

Enquanto os pagamentos referentes aos benefícios garantidos pelo PIS são efetuados pela Caixa Econômica Federal, o PASEP tem seus pagamentos realizados pelo Banco do Brasil.

Da mesma forma que o trabalhador, ao ser admitido em seu primeiro emprego, tem direito ao número de PIS, o servidor público, ao ser efetuada a sua posse, terá direito a ser cadastrado no PASEP.

É comum que o trabalhador, antes de ingressar na carreira pública, tenha trabalhado para a iniciativa privada. Nestes casos, por já possuir o PIS, o número do seu cadastro no PASEP será o mesmo.

 

O que é o abono salarial?

O abono salarial do PIS/PASEP consiste em um benefício instituído pela Lei n. 7.998/1990, no valor de até um salário mínimo, a depender da quantidade de meses trabalhados, pago aos cidadãos que satisfaçam as condições fixadas na lei

 Quem tem direito ao PIS/PASEP?

 

São requisitos para o recebimento do abono salarial, nos temos do artigo 9º, da aludida lei:

  • ·         O trabalhador deve estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
  • ·         O rendimento mensal do trabalhador deve ser, no mínimo, de 2 salários mínimos durante o ano-base;
  • ·         Ter trabalhado com a carteira de trabalho assinada pelo período mínimo de 30 dias, consecutivos ou não;
  • ·         Ter seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais;            

Tabela de Pagamento PIS/PASEP

 

O benefício do abono salarial é pago conforme um calendário anual estabelecido por Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

A tabela de pagamento do PIS/PASEP do ano corrente está disposta na Resolução n. 790, de 28 de junho de 2017, disponível no sítio eletrônico da Previdência Social, podendo ser acessada pelo link http://portalfat.mte.gov.br/wp-content/uploads/2017/02/Resolu%C3%A7%C3%A3o-n.-790-de-28-de-junho-de-2017.pdf

Ademais, é possível que o trabalhador consulte se possui direito ao benefício e qual é o seu valor pelo site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br/PIS), em se tratando de PIS, ou pelo site do Banco do Brasil (www.bb.com.br/pasep), quando for servidor público.

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